Para requerer o ingresso na condição de associado efetivo ou acadêmico, é necessário o preenchimento do formulário do associado, bem como o pagamento da anuidade fixada pela Diretoria Executiva.
Prazo de pagamento: A anuidade deverá ser paga até o dia 15 de março de cada ano. Os associados receberão instruções detalhadas sobre a forma de pagamento através do e-mail cadastrado, e as informações também estarão disponíveis no website do Instituto.
Para esclarecimentos adicionais, entre em contato através do e-mail contato@igade.com.br.
O Instituto Gaúcho de Direito Eleitoral – IGADE é pessoa jurídica de direito privado, sob a forma de associação, de caráter apartidário. O Instituto tem como objetivos centrais o incentivo à educação, aos direitos políticos e ao processo eleitoral, bem como impulsionar pesquisas científicas e acadêmicas relacionadas ao direito eleitoral, contribuindo para o avanço educacional da coletividade.
I – promover, em caráter interdisciplinar, estudos, pesquisas, discussões, congressos, seminários, palestras, mesas de debates, cursos, dentre outras atividades relacionadas ao Direito Eleitoral, em caráter cultural;
II – colaborar no ensino das disciplinas afins, além de promover a divulgação de bibliografia, legislação, jurisprudência e publicação de trabalhos sobre Direito Eleitoral, transmitindo conhecimento atualizado a todos os seus associados e à sociedade em geral;
III – manter intercâmbio com associações congêneres em níveis nacional e internacional, com o intuito de difundir e aprofundar o estudo e o desenvolvimento do Direito Eleitoral;
IV – firmar convênios, acordos e parcerias com outras instituições, públicas ou privadas.
O estatuto social prevê três categorias de associados:
Aqueles que firmaram a ata de fundação do Instituto.
Profissionais do direito e de áreas de conhecimento afins, que sejam convidados ou requeiram seu ingresso no IGADE, mediante requerimento por escrito diretamente à Diretoria Executiva.
Estudantes universitários matriculados em cursos de Direito e de áreas de conhecimento afins, com interesse no estudo das relações do Direito Eleitoral, ingressando mediante requerimento por escrito diretamente à Diretoria Executiva.
I – apresentar propostas e sugestões para a realização de eventos;
II – propor à Assembleia Geral alteração do Estatuto;
III – votar e ser votado, se associado fundador ou efetivo;
IV – participar de reuniões e debates no âmbito do IGADE;
V – ter custo de inscrição reduzido nos cursos e eventos realizados pelo IGADE.
Importante: O exercício dos direitos previstos nos incisos II e III fica condicionado ao adimplemento das contribuições.
I – cumprir e fazer cumprir fielmente o Estatuto e os demais regulamentos do IGADE;
II – pagar pontualmente as contribuições a que estiverem sujeitos;
III – acatar e respeitar as decisões dos órgãos da administração do IGADE;
IV – manter os seus dados cadastrais atualizados, em especial seu endereço eletrônico.
Para mais informações sobre o estatuto completo e regulamentações, acesse nossa página de documentos institucionais.